18 de março de 2021

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A Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (17), em sessão do Congresso Nacional, diversos vetos a pontos do pacote anticrime (PL 10372/18). Esses vetos ainda serão votados pelo Senado, em uma próxima sessão do Congresso Nacional.

Na votação entre os deputados, foram rejeitados vários itens, como o que considera válida legalmente, em matéria de defesa, a gravação ou escuta realizada por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público.

O tema foi objeto de destaque do Novo, que queria manter o veto. No entanto, o veto acabou derrubado pelos deputados, por 323 votos a 99.

Assim, as escutas realizadas pela polícia poderão ser feitas inclusive à noite e por meio de operação policial disfarçada, exceto na casa do suspeito, resguardada constitucionalmente.

O líder do Cidadania, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), afirmou que a manutenção do veto iria colaborar com o combate à corrupção. "Os tribunais já pacificaram o entendimento de que a gravação ambiental pode ser utilizada independentemente da prévia autorização judicial", argumentou.

Já o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) alertou para "casos escabrosos" de gravações para comprometer figuras públicas. "Não podemos concordar. O Ministério Público e a Polícia Federal têm de buscar provas concretas, mas não com este tipo de subterfúgio, que é reprovável."

Advogado para policiais

Outro ponto que poderá ser restituído, caso os senadores confirmem a decisão dos deputados, é o pagamento de advogado para policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou em legítima defesa no exercício de suas funções.

O pagamento ocorrerá se não houver advogado da própria instituição ou da Defensoria Pública. A regra vale ainda para militares que atuem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).

Quanto aos procedimentos para coleta e tratamento de material de exame de DNA de condenados por crimes hediondos, dispositivo retomado na votação muda a lista de crimes nos quais esse material será coletado, como crime de genocídio e o de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Foi retomada pelos deputados também a pena de crime qualificado para o homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo).

Além disso, nos crimes de calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais, a pena será o triplo.

Juiz de garantias

Quanto à audiência com o juiz de garantias de pessoas presas provisoriamente ou em flagrante, os deputados rejeitaram veto e determinaram que ela seja realizada presencialmente, proibindo a videoconferência.

Outro ponto cujo veto foi derrubado pelos deputados é a reaquisição do status de bom comportamento pelo preso após um ano da ocorrência do fato que o fez perder essa condição.

Todos esses pontos ainda precisam de confirmação do Senado para serem incluídos na lei originada do pacote anticrime (Lei 13.964/19).

Fontes