23 de outubro de 2022
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu 116 direitos de resposta ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), nas cinco emissoras de televisão aberta.
Anteriormente, a ministra Maria Claudia Bucchianeri havia concedido direito ao candidato Lula, mas ela suspendeu sua própria decisão por um erro de cálculo.
Bucchianeri explicou que “o erro material a ser corrigido, portanto, derivou da contagem de cada divulgação por emissora de TV como se uma inserção fosse, quando, em verdade, uma inserção equivale ao tempo de 30 ou 60 segundos não em uma emissora de TV apenas, mas, isso sim, nas cinco emissoras integrantes do pool."
”Dessa forma, e nos exatos termos da petição inicial, que é fundada na mais estrita boa-fé, a resposta apresentada deve ser divulgada 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial, para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que, corrigindo o erro material detectado, corresponde à perda de 24 inserções”, concluiu ela.
A campanha de Lula pediu direito de resposta após seu concorrente, Jair Bolsonaro (PL), associá-lo com criminosos.
Fontes
- ((pt-br)) TSE decide que Lula vai ter direito de resposta em 24 inserções da propaganda de TV de Bolsonaro — G1. Página visitada em 23 de outubro de 2022
Esta página está arquivada e não é mais editável. |