24 de março de 2011
A Lei da Ficha Limpa só poderá ser aplicada a partir das eleições municipais de 2012. Além disso, todos os políticos barrados pela norma, que obtiveram votos suficientes para ser eleitos em 2010, poderão tomar posse. Essas são as consequências do julgamento de ontem (23), no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a validade da Lei da Ficha Limpa. Com um placar de 6 votos a 5, a Corte proibiu a aplicação da regra já nas eleições de 2010.
O ministro Luiz Fux, responsável por desempatar a questão, votou com o relator Gilmar Mendes defendendo o princípio da anualidade. A regra está presente no Artigo 16 da Constituição Federal e determina que lei que alterar o processo eleitoral só pode produzir efeitos um ano após entrar em vigor. Tiveram a mesma opinião os ministros José Antônio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e o presidente da Corte, Antonio Cezar Peluso.
Os votos contrários, que defenderam a aplicação imediata da lei, foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Ellen Gracie. Com exceção de Fux, empossado no dia 3 de março, o placar foi idêntico ao dos dois julgamentos realizados no ano passado sobre os registros de Joaquim Roriz e Jader Barbalho. Os ministros repetiram, inclusive, vários dos argumentos usados anteriormente.
Os políticos liberados com a decisão de hoje ainda não poderão tomar posse. Eles ainda precisam de decisões do STF sobre seus respectivos casos para que isso ocorra. A partir de agora, os ministros do Supremo poderão decidir individualmente, seguindo o entendimento firmado hoje no plenário, sobre os cerca de 30 recursos que aguardavam definição da Corte. A medida também poderá ser tomada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde ainda tramitam cerca de 20 processos relativos à Lei da Ficha Limpa.
Apesar de definir o quadro das eleições de 2010, o julgamento de hoje não dá a palavra final sobre os rumos da Lei da Ficha Limpa nas próximas eleições. Caso provocado, o STF poderá se posicionar sobre a constitucionalidade de cada um dos pontos de inelegibilidade criados pela norma.
Fontes
- Márcio Falcão. STF anula validade da Ficha Limpa para eleições de 2010 — Folha Online, 23 de março de 2011
- Hugo Bachega. Fux desempata no STF e Ficha Limpa vale a partir de 2012 [inativa] — Reuters, 23 de março de 2011. Página visitada em 24 de março de 2011
. Arquivada em 5 de março de 2016 - Débora Zampier. Fichas sujas eleitos em 2010 poderão tomar posse, decide STF — Agência Brasil, 23 de março de 2011
- Lei da Ficha Limpa não deve ser aplicada às Eleições 2010 — Supremo Tribunal Federal, 23 de março de 2011
A versão original, ou partes dela, foram extraídas da Agência Brasil, sob a licença CC BY 3.0 BR. |