22 de abril de 2021

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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou na terça-feira (20) o Projeto de Lei 5917/16, que exclui os movimentos sociais, políticos, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional da eventual classificação como organização criminosa.

O relator, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), recomendou a rejeição. “O dispositivo será absolutamente desnecessário para movimentos sociais legal e legitimamente constituídos, que têm ações e reivindicações pautadas nos termos do que a lei não proíbe, de condutas que não são criminosas”, disse.

Manifestações e protestos

A proposta determina que a Lei de Combate ao Crime Organizado não será aplicada à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações com propósitos sociais ou reivindicatórios com objetivo de contestar, criticar, protestar ou apoiar direitos, garantias e liberdades constitucionais.

“O processo de criminalização dos movimentos sociais é recorrente junto a operadores do Direito, que confundem suas próprias ideologias com conceitos que deveriam ser técnicos de subsunção de tipicidade legal”, argumentam os autores, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros seis parlamentares, no texto que acompanha o projeto.

Fontes