11 de março de 2021

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O Projeto de Lei 512/21 determina que nos atestados de antecedentes a autoridade policial mencione todos os registros criminais existentes contra o requerente, inclusive relacionados à prática de atos infracionais (quaisquer crimes ou contravenções cometidas por criança ou adolescente).

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Penal. Atualmente, essa norma determina que, nos atestados de antecedentes, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra o requerente.

“A certidão de antecedentes criminais deve ser vista como um documento útil, que reflita a realidade, que traga segurança para a sociedade, com aptidão para informar a existência, ou não, de registros criminais de qualquer natureza”, disse a autora, deputada Alê Silva (PSL-MG).

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