14 de abril de 2021

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O Projeto de Lei 210/21, do deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), torna obrigatória a criação de pelo menos cinco leitos hospitalares de tratamento intensivo nos municípios com população igual ou superior a 50 mil habitantes. O número de leitos nessas cidades poderá ser de até dez, desde que justificada a necessidade.

A mesma proposta prevê a criação de pelo menos 15 leitos de UTI nas cidades com 100 mil habitantes ou mais, podendo o número de leitos chegar a 25. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Com a medida, Capitão Alberto Neto espera responder à demanda por leitos resultante da pandemia de Covid-19 no País. “Cabe ao governo federal e ao Congresso viabilizar o acesso da população à saúde, em especial os cidadãos que vivem em municípios menores e mais afastados das capitais”, defende o parlamentar.

Segundo o projeto, os recursos para implementação e manutenção dos leitos serão disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e administrados pelos gestores municipais.

Municípios menores

O texto prevê ainda formas de atender os municípios com menos de 50 mil habitantes que não disponham de leitos de UTI, a partir da disponibilização dos leitos dos municípios maiores contemplados pela proposta de lei.

A disponibilização às cidades vizinhas será obrigatória, no caso dos municípios com mais de 100 mil habitantes, na ordem em que forem solicitados, exceto se esgotados os leitos.

Fontes