29 de março de 2021

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O Projeto de Lei 920/21 concede auxílio-funeral no valor de três salários mínimos (R$ 3.135, em valores de hoje) e isenção de taxas e tarifas relacionadas ao serviço funerário para a família da pessoa que tiver doado órgãos e tecidos para transplantes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, o auxílio será pago, preferencialmente, a cônjuge ou companheiro(a)  ou, na ausência destes, a filho maior de 18 anos, a um dos genitores da vítima, ou a irmão ou irmã. Feita a doação, a isenção será concedida independentemente do efetivo aproveitamento dos órgãos doados.

Quando o óbito vier a ocorrer em hospital ou posto da rede de saúde pública, deverá, segundo a proposta, a direção da entidade comunicar os benefícios previstos aos familiares.

Autor do projeto, o deputado Boca Aberta (Pros-PR) argumenta que a falta de conhecimento e de autorização das famílias ainda são os principais obstáculos para que milhares de pessoas, que aguardam na fila, sejam atendidas.

"A doação de órgãos é um ato de amor ao próximo e pode ser decisiva para determinar a sobrevivência de uma pessoa”, disse. “Mas a doação só é permitida após a autorização de um familiar, por isso é essencial que as pessoas que tenham interesse em doar seus órgãos comuniquem à família”, concluiu.

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