25 de março de 2021
O Projeto de Lei 5619/20 assegura a representação processual de crianças e adolescentes, em nome próprio, em todas as ações judiciais que determinam seu acolhimento em instituições ou em famílias acolhedoras. O texto também assegura ao representante processual o acesso a todas as demandas envolvendo o direito do menor, podendo representá-los perante qualquer juízo ou tribunal e em repartições públicas.
A proposta é do deputado Daniel Freitas (PSL-SC) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta as medidas ao Estatuto da Criança e do Adolescente, na parte que trata do direito à liberdade, ao respeito e à dignidade.
Conforme a proposta, ao determinar o acolhimento institucional, o juiz deverá oficiar imediatamente a Defensoria Pública para nomeação de representante processual em favor da criança ou do adolescente.
Em caso de grupo de irmãos, será nomeado um representante processual responsável pela representação do grupo.
- Exceção
Daniel Freitas lembra que o acolhimento institucional de crianças e adolescentes é medida de exceção que se justifica como medida protetiva de forma provisória e temporária, uma vez que a criança e o adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.
“O direito à representação processual fará com que os menores acolhidos institucionalmente sejam realmente os titulares do direito assegurado (convivência familiar e comunitária), e não mais mero objeto da ação judicial, assegurando inclusive direito de recurso em caso de discordância quanto a decisões judiciais e demais atos praticados pelas instituições de acolhimento”, afirma Daniel Freitas.
- Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fontes
- Projeto assegura representação processual a crianças acolhidas em instituições — Câmara dos Deputados do Brasil, 25 de março de 2021
Essa notícia, ou partes dela, foi extraída da Câmara de Deputados. |
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