27 de abril de 2021

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O Projeto de Lei 4252/20 assegura gratuidade temporária em serviços de transporte público coletivo a mulheres vítimas de violência doméstica abrigadas por medidas protetivas. A gratuidade, segundo o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, valerá por 90 dias, prorrogáveis por períodos sucessivos enquanto durar a pandemia de Covid-19.

O pagamento das viagens, segundo a proposta, será operacionalizado por créditos inseridos em cartão de transporte fornecido pela secretaria de mobilidade e transporte de cada município. Caso o município não utilize o sistema de cartões, deverá assegurar à mulher, no mínimo, quatro viagens diárias no período.

Autor do projeto, o deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ) argumenta que vítimas de violência doméstica sofrem violações dos seus direitos fundamentais, o que acarreta a elas danos físicos, psíquicos e sociais. Ele acrescenta que muitas mulheres vítimas de violência enfrentam dificuldades por ausência ou insuficiência de recursos financeiros e patrimoniais.

“Proporcionar gratuidade de transporte a mulheres que sofrem violência doméstica é algo certamente de extrema importância para romper o ciclo de violações a que elas estão submetidas. A cada 1,4 segundo uma mulher é vítima de violência no Brasil”, diz o autor.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fontes