25 de março de 2021

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), proposta que fortalece o papel dos estudantes e da sociedade em geral na fiscalização da qualidade da merenda escolar e na prevenção do desvio dos recursos públicos destinados à alimentação dos alunos. A proposta aperfeiçoa a Lei da Alimentação Escolar.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zeca Dirceu (PT-PR), ao Projeto de Lei 10301/18, do deputado Ivan Valente (Psol-SP). A nova versão não faz grandes alterações de conteúdo na proposta original.

Pelo texto que sai da Comissão de Educação, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia responsável pela execução de políticas do Ministério da Educação, apoiará os entes responsáveis pelos sistemas de ensino e seus órgãos de controle no desenvolvimento de meios eletrônicos próprios, de fácil acesso, que disponibilizem informações atualizadas à sociedade civil, aos estudantes e aos responsáveis sobre o financiamento e o cardápio da alimentação escolar, com canais para denúncia de irregularidades.

Ainda conforme a proposta, o FNDE divulgará em seu site, em formato aberto, os dados sobre os recursos repassados a cada estado e município ou ao Distrito Federal para a compra de merenda e sua respectiva prestação de contas. Essa prestação de contas também deverá ser feita pelos gestores locais na internet.

Ampliação da transparência

A legislação vigente já exige que os estados, o Distrito Federal e os municípios apresentem ao FNDE a prestação de contas do total das verbas recebidas. Também já define que o FNDE, os entes responsáveis pelo ensino e os órgãos de controle criarão mecanismos de fiscalização.

A novidade do texto é a divulgação obrigatória das informações na internet, em formato aberto, e o desenvolvimento de meios eletrônicos, como aplicativos, para o controle social de tal prestação.

Ao apresentar o projeto, Ivan Valente explicou que o objetivo é ampliar a transparência sobre a execução dos recursos públicos repassados ao fornecimento da merenda escolar, muitas vezes a única alimentação dos estudantes.

Zeca Dirceu concordou com a intenção. “Buscar tornar cada vez mais transparentes as contas públicas de um programa extremamente relevante é sempre louvável”, ressaltou.

O relator acrescentou que a própria Constituição Federal prevê, como dever do Estado com a educação, a garantia de alimentação.

Fontes