No Brasil, segundo a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, terrorismo doméstico é a "prática de atos de destruição,  por uma ou mais pessoas, motivada por xenofobia, ou qualquer forma de discriminação ou preconceito, com a finalidade de provocar terror na sociedade ou de maneira generalizada.". Ele se difere do terrorismo [internacional], por este envolver ideologias e políticas que ultrapassam fronteiras. Enquanto tiroteios em massa em escolas, por exemplo, costumam ser classificadas como terrorismo doméstico, o ataque às Torres Gêmeas foi um ato, simplesmente, de terrorismo. [1] [2] [3]

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