21 de junho de 2023
Anna Carolina Jatobá, uma das condenadas pelo assassinato da menina Isabella Nardoni, saiu da prisão ontem após conseguir a progressão de pena para o regime aberto. Ela tinha sido condenada a quase 27 anos em regime fechado e cumpriu 15 anos na prisão, os últimos anos no regime semiaberto.
Alexandre Nardoni, pai da menina e marido de Anna, ainda cumpre a pena de 31 anos no regime semiaberto, com direito a trabalhar fora da prisão e a saídas temporárias durante o ano.
Em final de maio a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia determinado, por unanimidade, que o pedido de progressão de pena apresentado pela defesa de Anna Carolina fosse analisado, independentemente da realização de Teste de Rorschach. Neste teste psicológico ela deveria ter tido seu perfil criminológico analisado novamente, apesar de resultados favoráveis anteriores.
O crime
O crime aconteceu em março de 2008, em São Paulo, e chocou o país. Alexandre e Anna inicialmente negaram qualquer envolvimento com o incidente, que inicialmente parecia um acidente, quando a pequena aparentemente teria caído da janela do apartamento onde o casal morava com outros dois filhos.
No entanto, em depoimentos posteriores eles não conseguiram manter os argumentos. Análises de peritos foram, depois, fundamentais para encerrar o caso, incluindo a descoberta de uma tesoura que continha fibras da rede da janela, que havia sido cortada para que o corpo de Isabella pudesse ser arremessado. A menina também havia sido agredida no carro por Anna, com os peritos encontrado a marca de um anel da assassina na testa da vítima e sangue no veículo.
Referências
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Fontes
- Anna Carolina Jatobá é solta após Justiça conceder progressão para o regime aberto Anna Carolina Jatobá estava presa em Trememb — G1, 20 de junho de 2023
- Caso Isabella Nardoni: madrasta da criança, Anna Carolina Jatobá deixa a prisão — CNN, 20 de junho de 2023
- Quinta Turma determina que juízo da execução em SP analise pedido de Anna Carolina Jatobá para progressão ao regime aberto — STJ, 30 de maio de 2023
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