3 de agosto de 2024

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Não são apenas os cidadãos da UE que gozam de liberdade de circulação na União Europeia. Graças à adoção de regras harmonizadas da UE em matéria de viagens com animais de companhia, os seus gatos, cães e, na verdade, furões, também gozam deste direito. Se viajar este verão pela UE com o seu amigo de quatro patas, certifique-se simplesmente de que o passaporte europeu para animais de companhia está atualizado.

Um passaporte da UE para animais de companhia contém uma descrição e dados do seu animal de companhia, incluindo o seu código de microchip ou tatuagem, bem como o seu registo de vacinação antirrábica e os dados de contacto do veterinário que emitiu o passaporte. Pode obter um passaporte europeu para animais de companhia para o seu cão, gato ou furão junto de qualquer veterinário autorizado.

O requisito mais importante, que também se aplica aos animais de companhia que viajam para a UE a partir de um país terceiro, é que a vacinação do seu animal contra a raiva esteja atualizada. E, no caso de viajar para um país indemne da ténia Echinococcus multilocularis (ou seja, Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte), é importante que o seu animal de estimação tenha recebido um tratamento contra esta ténia.

Há algumas exceções a serem observadas. Desde 2021, os passaportes da UE para animais de companhia emitidos a residentes na Grã-Bretanha deixaram de ser válidos para viajar com animais de companhia da Grã-Bretanha para um país da UE ou para a Irlanda do Norte. Também vale a pena recordar que um passaporte da UE para animais de companhia só é válido para gatos, cães e furões. Se o seu animal de estimação for uma ave, réptil, roedor ou coelho, deve consultar as regras nacionais do país que pretende visitar para obter informações sobre as condições de entrada.

Se viajar com o seu animal de companhia de um país terceiro para a UE, o documento que deve apresentar é um «certificado sanitário da UE». À semelhança de um passaporte da UE para animais de companhia, o certificado sanitário da UE contém informações sobre a saúde, a identidade e a vacinação do seu animal de companhia contra a raiva. Deve ser obtido junto de um veterinário oficial do seu país, o mais tardar 10 dias antes da chegada do seu animal de companhia à UE.

Deve também anexar uma declaração escrita ao certificado sanitário da UE do seu animal de companhia, declarando que a sua relocalização se deve a razões não comerciais.

Pode viajar com um máximo de cinco animais de companhia, mas se houver  mais de cinco animais de companhia (cães, gatos ou furões), deve comprovar que participam numa competição, exposição ou evento desportivo e que têm mais de 6 meses de idade. Se não estiver a planear acompanhar o seu animal de companhia nas suas viagens, deve dar autorização por escrito a outra pessoa para o acompanhar. No entanto, deve reunir-se com o seu animal  de estimação no prazo de 5 dias após a sua mudança.