30 de março de 2021

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O governo federal sancionou, com vetos, a Lei 14.129, que cria o Governo Digital. A legislação estabelece regras e instrumentos para a prestação digital de serviços públicos, que deverão estar acessíveis também em aplicativos para celular, para aumentar a eficiência da administração pública, modernizando e simplificando a relação do poder público com a sociedade. A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (30), e os vetos serão avaliados posteriormente pelos congressistas.

O governo vetou artigo que previa que eventuais inconsistências na base de dados deveriam ser informadas pelos prestadores de serviços públicos, mas não poderiam impedir o atendimento da solicitação de abertura de base de dados.

Pela lei, os dados disponibilizados pelos prestadores de serviços públicos são de livre utilização pela sociedade, desde que observado o que dispõe LGPD. Cada governo deverá monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para abertura dos dados sob seu controle.

Acesso à internet

Os órgãos públicos deverão divulgar o orçamento anual de despesas e receitas públicas, os repasses para os estados, municípios e Distrito Federal, as licitações e contratações realizadas, e as notas fiscais eletrônicas relativas às compras públicas.

De acordo com a lei, os órgãos públicos poderão criar laboratórios de inovação, abertos à colaboração da sociedade, para o desenvolvimento e a experimentação de conceitos, de ferramentas e de métodos inovadores para a gestão pública, a prestação de serviços públicos, o tratamento de dados produzidos pelo poder público e a participação do cidadão no controle da administração pública.

Foi vetado trecho da lei que previa que os resultados dos experimentos desenvolvidos nos laboratórios de inovação seriam de uso e domínio livre e público, compartilhados por meio de licenças livres não restritivas. Para o governo, o uso da expressão domínio público e a referência ao software livre colocam em questão o direito de propriedade e tende a “desestimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico”.

Também foi vetado trecho que facultava aos prestadores de serviços e aos órgãos e entidades públicos, com dados abertos já disponibilizados ao público, a cobrança de valor de utilização, no caso de acesso tipicamente corporativo ou institucional, e com excessiva quantidade de usuários e de requisições simultâneas.

“A proposta contraria o interesse público por dispor em termos abstratos sem maiores detalhamentos sobre a possibilidade de cobrança de valor de utilização da base, com chance de soluções díspares a depender do órgão ou poder que o aplicar, além de criar o risco de privar determinados segmentos do uso de base, por ausência de condições financeiras”, argumentou o governo.

Outro trecho vetado determinava a designação clara e disponibilização dos dados de contato da unidade responsável pela publicação, pela atualização e pela manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao uso dos dados. “Os agentes públicos podem ser obrigados a prestar uma espécie de 'consultoria' a particulares quanto ao uso de dados”, avaliou o governo.

Também foi vetada a possibilidade de o interessado interpor recurso contra a decisão no caso de indeferimento de abertura de base de dados e que fixava prazos para análise do recursos. O governo destaca que esse comando já existe na Lei de Acesso à Informação.​

Fontes