25 de fevereiro de 2021

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A deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou seu parecer à PEC das Prerrogativas (Proposta de Emenda à Constituição 3/21) com um substitutivo tratando da prisão em flagrante de parlamentar.

Depois das negociações desta manhã, ela decidiu retirar os trechos sobre a necessidade de duplo grau de jurisdição (julgamento por dois colegiados diferentes) para que fosse decretada a inelegibilidade de uma autoridade.

O texto, assinado pelo deputado Celso Sabino (PSDB-PA) e outros 185 deputados, proíbe ainda a prisão cautelar de parlamentar por decisão monocrática, ou seja, de um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como ocorreu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A prisão de Silveira foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada depois pelo Pleno da Corte.

Dessa forma, apenas com a decisão do conjunto dos ministros é que a prisão em flagrante poderá ocorrer.

Tipo de crime

Quanto ao tipo de crime em flagrante que pode ensejar a prisão, a Constituição restringe àqueles para os quais não pode ser paga fiança (inafiançável).

O texto original da PEC limita os crimes inafiançáveis aos listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos. Com o substitutivo, também estão incluídos os crimes que a lei classifica como inafiançáveis por sua natureza.

“Com isso, apesar de mantida a ideia do texto inicial, possibilita-se que o legislador estabeleça outras hipóteses relacionadas à natureza do delito, em relação às quais também estará autorizada a prisão em flagrante de parlamentar”, afirmou a relatora.

Margarete Coelho apresentou o parecer em Plenário em substituição ao da comissão especial sobre PEC.

Fontes