16 de junho de 2021

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O relator do processo contra o deputado Coronel Tadeu (PSL-SP) no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, deputado João Marcelo Souza (MDB-MA), recomendou a punição de censura verbal a Tadeu, por ter destruído uma charge que denunciava violência policial contra negros em uma exposição na Casa, em novembro de 2019.

Souza leu seu voto nesta terça-feira (15), mas um pedido de vista conjunto adiou a votação da recomendação pelo colegiado por dois dias úteis. A acusação contra Coronel Tadeu foi feita pelo PT (Processo 14/19 - REP 15/19).

De acordo com o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a censura verbal será aplicada pelo presidente da Câmara, em sessão, ou por presidente de comissão, durante suas reuniões, ao deputado que atentar contra as regras de boa conduta nas dependências da Casa.

João Marcelo Souza observou que a atitude de Coronel Tadeu merece ser repreendida. “Esta Casa não deve tolerar comportamentos descomedidos e reações imoderadas de seus membros ou de qualquer pessoa que frequente suas dependências”, afirmou.

Na avaliação do relator, a censura verbal aplicada ao caso se revela justa, adequada, proporcional e suficiente.

Por outro lado, João Marcelo Souza entendeu que, ao destruir a charge, Coronel Tadeu não pretendeu menosprezar ou discriminar a população negra como um todo. O relator lembrou ainda que as deputadas Talíria Petrone (Psol-RJ) e Benedita da Silva (PT-RJ), que depuseram como testemunhas, declararam não ter conhecimento de outros atos ou manifestações do representado de cunho preconceituoso ou discriminatório contra a população negra.

“Embora o representante tenha alegado que a conduta se amolda ao crime de racismo, não há nos autos quaisquer elementos de prova aptos a comprovar tal alegação”, declarou João Marcelo Souza.

Fontes