20 de abril de 2021

Cannabis
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O relator do projeto de lei que autoriza o comércio de derivados da cannabis para fins medicinais no Brasil (PL 399/15), deputado Luciano Ducci (PSB-PR), apresentou nesta terça-feira (20) um substitutivo à comissão especial que analisa a matéria na Câmara dos Deputados.

Presidente do colegiado, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) informou que, a partir da próxima sexta-feira (23), os integrantes da comissão poderão apresentar emendas ao substitutivo dentro do prazo de cinco sessões do Plenário. A reunião para discutir e votar o substitutivo foi marcada para o dia 17 de maio, às 15 horas, já considerando o prazo do relator para apresentar parecer às emendas.

O substitutivo de Ducci amplia a ideia original do projeto e prevê que a União poderá autorizar o plantio, a cultura e a colheita de qualquer variedade de cannabis – planta também usada para produzir a maconha – não apenas para fins medicinais, mas igualmente para uso em pesquisas científicas e na indústria. Assim como o projeto, o substitutivo altera a Lei Antidrogas.

Desde dezembro de 2019, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a comercialização de uma categoria de derivados de cannabis no País. O primeiro produto foi autorizado em abril de 2020.

Regras

Ao ler o parecer, Ducci frisou que, apesar de mais abrangente, o substitutivo estabelece uma série de regras para o plantio, o processamento, a armazenagem, o transporte, a industrialização, a comercialização, a pesquisa, a importação e a exportação da cannabis no Brasil. Para ele, afirmações que associem o substitutivo à legalização da maconha são totalmente infundadas.

Conforme o substitutivo, são expressamente proibidas a produção e comercialização de produtos fumígenos, como cigarros, fabricados a partir da cannabis medicinal, assim como chás medicinais ou outras mercadorias na forma vegetal da planta, incluindo sementes. “Não aceito quando alguns acusam o substitutivo de incentivar a produção de drogas no Brasil ou quando afirmam, de maneira maldosa e mal-intencionada, que o foco do texto é legalização da maconha. Isso é uma mentira”, criticou o relator.

Ducci reforçou que o objetivo da proposta é reconhecer em lei as propriedades terapêuticas da cannabis, as quais, enfatizou ele, já foram comprovadas cientificamente. “Inúmeras pesquisas no mundo comprovaram que a cannabis tem atividade neuroprotetora e que ela possui efeitos analgésicos, anticonvulsivantes, anti-inflamatórios, antieméticos [contra vômito] e antidepressivos”, diz o parecer.

“Estou pensado exatamente no sofrimento das famílias dos mais de 13 milhões de portadores de doenças raras no Brasil que poderiam ser beneficiados pelos derivados da cannabis. São essas famílias que sofrem diariamente com a burocracia, com o alto custo dos medicamentos, com a marginalização, com o preconceito”, argumentou o relator. Há estudos que indicam que os derivados da planta podem ser utilizados no tratamento de Alzheimer, Parkinson, glaucoma, depressão, autismo e epilepsia.

Fontes