7 de julho de 2021

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O deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF), relator da chamada Lei do Mandante, disse que a proposta, se for aprovada, vai aumentar a receita dos clubes de futebol, principalmente dos pequenos. Na semana passada, os líderes partidários incluíram esse projeto entre os que serão votados ainda neste semestre (Projeto de Lei 2336/21, do Poder Executivo).

“Trata-se de uma demanda coletiva, de interesse de praticamente de todos os clubes. A lei vai permitir a entrada de novos investidores sem prejudicar os atuais, vai aumentar a disputa por direitos, aumentando a receita dos clubes”, disse ele, em entrevista à Rádio Câmara.

Pela proposta, o clube que tem o mando de campo poderá vender os direitos de transmissão para qualquer emissora e poderá ter uma renda maior. “É o que acontece em muitos países, como Alemanha, Espanha, Inglaterra e Itália”, disse.

Atualmente, a Lei Pelé diz que as emissoras de rádio ou TV interessadas na retransmissão precisam chegar a um acordo com ambos os times em campo. Sem acordo com uma das partes, a transmissão não acontece. “A lei vai modificar as regras de transmissão dos jogos, impedindo os chamados apagões, que são partidas sem veiculação, porque um canal tem direito sobre um time e outro canal tem direito sobre outro. Isso vai acabar. Hoje, existe um monopólio de uma emissora, no máximo duas, mas a segunda sempre dependendo da primeira, para definir calendário, horário, e sem dúvida os clubes menores têm recebido valores muito pequenos, quando poderiam receber muito mais”, disse Júlio César.

O deputado afirmou também que o projeto prevê que uma parte dos recursos arrecadados com a transmissão seja repassada aos atletas, árbitros e técnicos. Atualmente, só os atletas recebem (5%). O deputado disse que será preciso rever a inclusão de novas categorias entre os beneficiados. “Se quiser dividir com mais pessoas, vai ferir direitos adquiridos. Acho injusto. Se quisermos beneficiar os atletas, não podemos mexer no percentual deles”, disse.

O projeto repete o objetivo da Medida Provisória 984/20, que perdeu a validade por não ter sido votada no prazo de 120 dias.

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