30 de abril de 2021

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O relator-geral do novo Código de Processo Penal (PL 8045/10), deputado João Campos (Republicanos-GO), defendeu a realização de audiência de custódia por videoconferência. As audiências, introduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2015, consistem na rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. "Em um país continental, com tantas realidades díspares, devemos recorrer à tecnologia, garantindo a apresentação do preso por meio de videoconferência", argumentou João Campos. "É melhor garantir isso do que não realizar a audiência de custódia. Não podemos virar as costas para realidade."

A comissão especial que discute o novo Código de Processo Penal realizou nesta sexta-feira (30) audiência pública em que foram apresentadas sugestões para aperfeiçoar o relatório sobre audiência de custódia e sujeitos processuais, que foi redigido pelo sub-relator Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM). "Sou bastante favorável à videoconferência. A ideia é tornar o sistema mais econômico", avaliou o deputado. "A tecnologia cada vez se aprimora mais. O que parece prejudicial para o réu pode até ser favorável", completou.

Direitos humanos

Representantes de juízes, do Ministério Público, de delegados e de policiais elogiaram a possibilidade de realizar audiências de custódia por videoconferência. No entanto, defensores públicos manifestaram ser contrários à medida.

A coordenadora da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Lúcia Helena de Oliveira, afirmou que a realização por videoconferência viola pactos internacionais que determinam a condução do preso à presença da autoridade judiciária. "Isso permite a proximidade do magistrado com o preso, para que possa constatar eventuais práticas de tortura", sustentou.

O defensor público Eduardo Kassuga, representante da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), disse que também há complicações na implantação da audiência virtual. "É uma violação de direitos humanos não apresentar o preso presencialmente", ressaltou.

Lúcia Helena de Oliveira ainda criticou o relatório por determinar que a audiência de custódia do preso por organização criminosa deve se dar em um prazo de cinco dias, no lugar do prazo regular de 24 horas. "Ainda que se fale na complexidade da organização criminosa, no momento inicial não estamos discutindo a inocência ou a sentença. Não há razão para que esse preso seja conduzido em prazo diferenciado dos demais."

Fontes