17 de maio de 2021
O Projeto de Lei 660/21 aplica a Lei de Execução Penal ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Militar, se não houver norma específica ou em caso de omissão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei de Execução Penal já determina a aplicação dessa regra “ao preso provisório e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária”, explica o texto.
“Quando o preso se encontra recolhido em estabelecimento penal militar há inegável lacuna legislativa”, afirmou a autora, deputada Major Fabiana (PSL-RJ). “Vários são os casos em que direitos mínimos são negligenciados aos militares presos, como assistência médica, social e educacional e banho de sol”, disse.
“Não queremos defender aqueles que, por desvio de caráter, macularam a imagem das instituições militares, mas trazer direitos constitucionais aos que, em defesa da sociedade, por erro na execução ou falta de meios adequados, desviaram-se dos ditames legais”, concluiu Major Fabiana.
Fontes
- Proposta exige a aplicação da Lei de Execução Penal aos militares presos — Câmara dos Deputados do Brasil, 17 de maio de 2021
Essa notícia, ou partes dela, foi extraída da Câmara de Deputados. |
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