9 de fevereiro de 2021

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O Projeto de Lei 5258/20 aumenta a pena para quem comercializar peças de veículos falsificadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados do Brasil.

A pena atual para fraude no comércio é de prisão de um a cinco anos, e multa. A proposta aumenta esse prazo em um terço se envolver a compra e venda de autopeças falsificadas. O texto é do deputado Lincoln Portela (PL-MG) e altera o Código Penal.

Segundo ele, o comércio de peças automotivas irregulares vem crescendo no Brasil nos últimos anos. Portela deu como exemplo a apreensão, em 2019, de mais de 100 mil peças falsificadas em Goiás. A mercadoria irregular foi avaliada em R$ 5 milhões e era revendida em vários estados do Brasil.

“É imperioso endurecer o nosso sistema penal a fim de coibir duramente conduta tão nefasta”, disse Portela.

O projeto equipara ainda o comércio irregular ou clandestino à atividade comercial. O objetivo é permitir que o conceito de fraude no comércio, previsto no Código Penal, seja aplicado a um maior número de condutas criminosas.

Fontes