27 de abril de 2021
O Projeto de Lei 2225/20 suspende temporariamente, em razão da pandemia do novo coronavírus, duas exigências para exercício da medicina em jurisdição diferente do conselho regional onde o profissional está atualmente inscrito.
Hoje, a carteira profissional do médico deverá ser visada antes pelo presidente do conselho regional da jurisdição diversa daquela original. Além disso, caso o exercício da medicina fora da jurisdição original venha a durar mais de 90 dias, o médico precisará obrigatoriamente pedir inscrição secundária ou transferência.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere a suspensão dessas regras na Lei 3.268/57, que trata dos conselhos de medicina, enquanto persistir no País a situação de emergência em saúde pública prevista na Lei 13.979/20.
“A ideia é que os profissionais da saúde possam se dedicar exclusivamente à atividade, dispensando o mínimo de atenção possível a preocupações burocráticas”, disse o autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG).
- Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fontes
- Projeto suspende duas regras para exercício da medicina na pandemia — Câmara dos Deputados do Brasil, 27 de abril de 2021
Essa notícia, ou partes dela, foi extraída da Câmara de Deputados. |
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