27 de abril de 2021

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O Projeto de Lei 2225/20 suspende temporariamente, em razão da pandemia do novo coronavírus, duas exigências para exercício da medicina em jurisdição diferente do conselho regional onde o profissional está atualmente inscrito.

Hoje, a carteira profissional do médico deverá ser visada antes pelo presidente do conselho regional da jurisdição diversa daquela original. Além disso, caso o exercício da medicina fora da jurisdição original venha a durar mais de 90 dias, o médico precisará obrigatoriamente pedir inscrição secundária ou transferência.

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere a suspensão dessas regras na Lei 3.268/57, que trata dos conselhos de medicina, enquanto persistir no País a situação de emergência em saúde pública prevista na Lei 13.979/20.

“A ideia é que os profissionais da saúde possam se dedicar exclusivamente à atividade, dispensando o mínimo de atenção possível a preocupações burocráticas”, disse o autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fontes