Projeto responsabiliza aplicativo de internet por não remover imagem de pessoa morta após notificação
15 de março de 2021
O Projeto de Lei 5538/20 responsabiliza subsidiariamente o provedor de aplicações de internet pela divulgação de imagens, vídeos e outros materiais contendo pessoa morta quando, após o recebimento de notificação por parente até segundo grau do falecido, deixar de remover o conteúdo.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida no Marco Civil da Internet, que já prevê o mesmo tipo de responsabilidade do provedor de aplicações de internet no caso de cenas de nudez e sexo de cárter privado, divulgadas sem a autorização dos participantes. No caso de outros tipos de conteúdo, o provedor só pode ser responsabilizado civilmente pelos danos decorrentes da divulgação se, após ordem judicial específica, não tomar providências para remover o conteúdo.
“A divulgação irresponsável e vilipendiosa de material contendo imagens de pessoas mortas, prática tristemente cada vez mais rotineira na internet, é tão ou mais grave quanto aquela que envolve a publicação de imagens de nudez e sexo, merecendo, portanto, dispor de um mecanismo legal de remoção tão célere quanto o existente para os casos de violação de intimidade”, avalia o deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS), autor da proposta.
Conforme o texto, a notificação do parente deverá indicar, sob pena de nulidade, elementos que permitam a identificação específica do material contendo imagem de pessoa morta e a verificação da legitimidade para apresentação do pedido.
- Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fontes
- Projeto responsabiliza aplicativo de internet por não remover imagem de pessoa morta após notificação — Câmara dos Deputados do Brasil, 15 de março de 2021
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