25 de março de 2021

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O Projeto de Lei 5616/20 passa a exigir a indicação explícita, nos rótulos das embalagens de alimentos, sobre a presença de substâncias que representem risco para pessoas com diabetes, fenilcetonúria, doença celíaca ou intolerância à lactose, incluindo-se um aviso dirigido elas.

A pena prevista para quem omitir a informação exigida é reclusão de quatro a oito anos e multa. O texto inclui as medidas no Decreto-Lei 986/69, que institui normas básicas sobre alimentos, e no Código Penal. A proposta, do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo Queiroz, a pena prevista é mais severa do que a hoje existente no Código Penal para punir a informação incorreta contida no rótulo (reclusão de um a cinco anos). “O consumo de alimentos inadequados pelos portadores das doenças citadas pode levá-los à morte”, justifica.

Doenças

A diabetes se caracteriza por disfunções relacionadas à regulação da produção de insulina no organismo, dificultando a digestão de açúcares, presentes em diversos tipos de carboidratos.

Já a pessoa com fenilcetonúria nasce sem a capacidade de produzir adequadamente a enzima que quebra moléculas de um aminoácido chamado fenilalanina. Níveis elevados de fenilalanina são tóxicos ao sistema nervoso central e podem causar dano cerebral.

A doença celíaca, por sua vez, é autoimune e se caracteriza pela intolerância ao glúten – proteína encontrada no trigo, na aveia, na cevada, no centeio e em seus derivados.

Por fim, a intolerância à lactose é a incapacidade de digerir o açúcar do leite, também presente em seus derivados e em alimentos como bolos, tortas e doces preparados com leite.

Fontes