15 de março de 2021

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O Projeto de Lei 5595/20 veda a suspensão das atividades educacionais em formato presencial nas escolas e instituições de ensino superior públicas e privadas.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, as atividades educacionais serão consideradas como serviços e atividades essenciais, inclusive durante enfrentamento de pandemia, de emergência e de calamidade pública.

Segundo o texto, as aulas presenciais só poderão ser suspensas “em situações excepcionais cujas restrições sejam fundamentadas em critérios técnicos e científicos devidamente comprovados”.

“Devemos ter a educação como serviço e atividade essencial, não podendo ser renegada em face de problemas momentâneos que a sociedade esteja enfrentando”, afirmam as deputadas Paula Belmonte (Cidadania-DF) e Adriana Ventura (Novo-SP), autoras da proposta.

“Absurdo é quando presenciamos diariamente governantes locais - governadores e prefeitos - elencando as mais diversas e variadas atividades como essenciais, mas não a educação”, completam.

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