28 de janeiro de 2021

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O Projeto de Lei 5319/20, em tramitação na Câmara dos Deputados do Brasil, proíbe a divulgação de pesquisa de opinião pública relativa às eleições ou a candidatos, para conhecimento público, após a data final para a realização das convenções partidárias.

A divulgação de pesquisa após essa data passa a constituir crime, punível com reclusão de três a cinco anos, além da multa de 500 mil a 1 milhão de Ufirs.

A proposta, do deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), altera a Lei Geral das Eleições e permite a realização de pesquisa realizada no dia das eleições, conhecida como "boca de urna", desde que divulgada após o encerramento do processo de votação.

Pessoa explica que a proposta é uma tentativa de "assegurar a legitimidade das votações e a escolha de cada eleitor, sem a influência do abuso do poder econômico, político e de comunicação, como vem ocorrendo". Ele afirma que as pesquisas são manipuláveis pelos meios de comunicação.

“A pesquisa deveria ser sinônimo de exercício da democracia e o canal de transmissão dos cidadãos para manifestar suas opiniões e reflexões. Na prática, porém, as pesquisas divulgadas têm sido, de um modo geral, retrato da vontade de grupos e candidatos e não mais de opinião isenta e cientifica dos eleitores”, acredita.

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