9 de março de 2021
O Projeto de Lei 638/21 exige que os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) disponham de equipamentos, leitos hospitalares e instalações adequados a pacientes com massa corporal igual ou superior a 30 kg/m².
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Orgânica da Saúde, incluindo entre os objetivos do SUS a atenção à saúde de pacientes com obesidade. O objetivo, conforme o texto, é garantir o bem-estar do paciente e a facilidade de exame pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento.
“A ideia central é a melhoria da estrutura física das unidades de saúde para um atendimento mais customizado, mais voltado para amenizar as diferenças e, assim, auxiliar no atendimento mais equitativo”, afirma o deputado José Medeiros (Pode-MT), autor da proposta.
O parlamentar cita dados da Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), mostrando que a obesidade aumentou 67,8% no Brasil em 12 anos, saindo de 11,8% em 2006 para 19,8% em 2018. “O Ministério da Saúde e a Organização Panamericana da Saúde apontam que 12,9% das crianças brasileiras entre 5 e 9 anos de idade já apresentam um quadro de obesidade, percentual que atinge 7% dos adolescentes entre os 12 a 17 anos”, complementa.
- Obstáculos atuais
Para Medeiros, hoje o acesso aos serviços de saúde pela população com obesidade pode enfrentar alguns obstáculos: “Os equipamentos, instalações e leitos hospitalares para internação são dimensionados e construídos tendo como parâmetro o atendimento a pessoas que apresentam índice de massa corporal considerado normal”, cita.
“No atendimento aos obesos, há a dificuldade de atenção adequada ao paciente devido a problemas de movimentação, mudanças posturais e posicionamento correto para a realização do exame clínico ou de diagnóstico complementar”, acrescenta.
Fontes
- Projeto prevê que serviços do SUS sejam adequados a pacientes com obesidade — Câmara dos Deputados do Brasil, 9 de março de 2021
Essa notícia, ou partes dela, foi extraída da Câmara de Deputados. |
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