20 de fevereiro de 2021

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O Projeto de Lei 116/21 proíbe o benefício da saída temporária aos presos em regime semiaberto que tenham sido condenados pelos crimes de feminicídio ou praticados contra parentes (ascendentes e descendentes), crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Execução Penal. A lei hoje prevê a concessão da saída temporária aos condenados em regime semiaberto em três situações: visita à família, estudo e participação em atividade que contribua para a reinserção social. Apenas presos por crime hediondo não têm direito ao benefício.

“Sabemos que os crimes cruéis, nos quais há a satisfação do autor em fazer o mal contra um ente querido, carregam consigo extrema gravidade”, disse o deputado Ricardo Silva (PSB-SP), autor do projeto.

Segundo Silva, possíveis "regalias" para os agentes desse dano à família e à sociedade causam indignação na população. “Esse sentimento é corroborado pela debilitada e desatualizada lei penal, pela morosidade judicial e pela certeza de que o crime compensa”, completou.

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