23 de março de 2021

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O Projeto de Lei 5561/20 dispensa a necessidade de produção de provas periciais para o pagamento de adicional de periculosidade a vigilantes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dada pela lei do adicional de periculosidade já garante o pagamento do adicional a profissionais de segurança pessoal ou patrimonial cuja atividade envolva exposição permanente a roubos ou outras espécies de violência física.

A CLT, entretanto, exige que a caracterização e a classificação da periculosidade seja feita por meio de perícia a cargo de médico ou engenheiro do Trabalho. A contratação da perícia, segundo a CLT, pode ficar a cargo das empresas ou dos sindicatos das categorias interessadas.

Autor do projeto, o deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI) avalia que, no caso dos vigilantes, é desnecessária a produção de prova técnica para atestar a periculosidade.

"Empregado que é exposto a roubos ou outras espécies de violência física não precisa de perícia técnica para receber adicional de periculosidade. Com esse entendimento, vigilante não precisa de perícia para receber o adicional, principalmente o empregado trabalha com transporte de valores e presta serviços a bancos, claramente exposto a risco”, argumenta o autor.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fontes