6 de abril de 2021

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O Projeto de Lei Complementar (PLP) 282/20 regulamenta a concessão de incentivos fiscais a empresas por programas de desenvolvimento regional. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) e busca ser uma espécie de “código dos incentivos”, com normais gerais aplicáveis à União, estados, municípios e Distrito Federal. O projeto define os tipos de estímulo (incentivo fiscal, incentivo fiscal-financeiro e benefício fiscal), objetivos e limites de políticas de estímulo para o setor privado.

O deputado afirma que o texto dá respaldo legal aos estímulos fiscais, o que é vantajoso para as empresas, e favorece o desenvolvimento de estados e municípios. “A solução para a redução das desigualdades regionais exige a atração de grandes empresas para realizarem investimentos produtivos que promovam de forma expressiva o crescimento do PIB dessas regiões”, disse Ramos.

Definições

O projeto define incentivo fiscal como estímulo concedido pelo ente federativo com base em tributo de sua competência, por prazo certo e determinado, para implementar o desenvolvimento regional através do fortalecimento de setores que levem à inovação tecnológica.

Já o benefício fiscal é um subsídio baseado em tributos com o objetivo de aumentar a competividade de determinado setor da economia ou regular um mercado. Por fim, o incentivo fiscal-financeiro é um estímulo concedido na forma de financiamento, por meio de agências oficiais.

As três formas de estímulo estatal deverão estar associadas a programas de desenvolvimento regional que visem à superação das desigualdades socioeconômicas, à competitividade e à geração de empregos e renda, entre outras finalidades.

Limites

O projeto estabelece limites para os estímulos baseados no tamanho da economia e no tipo de empreendimento incentivado (comércio, indústria e serviços). Também determina que os recursos dos incentivos e benefícios fiscais serão gerados a partir do faturamento das empresas incentivadas.

A União somente concederá incentivos e benefícios de forma adicional aos programas de desenvolvimento regional dos estados e Distrito Federal, limitados a 5% do valor que for aplicado pelos demais entes federativos.

O texto em análise na Câmara também convalida os incentivos e benefícios fiscais concedidos antes da aprovação da nova lei, e prevê que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) deverá chancelar novos estímulos baseado no ICMS. O Confaz é um fórum que reúne os secretários de Fazenda dos estados.

Fontes