15 de março de 2022
O Projeto de Lei 4495/21 unifica o período de início e término da votação no Brasil, considerando os limites estaduais e os fusos horários. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Código Eleitoral (Lei 4.737/65).
O Código prevê a votação das 8h às 17h, com base no horário local. Assim, quando a eleição termina no Acre, por exemplo, já são 19h em Brasília. Mas, em dezembro último, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que, na eleição deste ano, “todas as unidades da Federação, sem exceção, observarão o mesmo horário oficial de Brasília.”
Pela decisão do TSE, na maior parte dos estados e no Distrito Federal, a votação será realizada das 8h às 17h locais. Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso começarão uma hora antes, devido ao fuso horário. Acre e parte do Amazonas, duas horas mais cedo; Fernando de Noronha, uma hora mais tarde.
Pelo projeto, na maior parte dos estados e no Distrito Federal, os eleitores deverão ir às urnas das 9h às 18h. Amazonas, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Roraima e Mato Grosso terão a votação das 8h às 17h. O Acre, das 7h às 16h. Na prática, o projeto acrescenta uma hora aos períodos de votação definidos pelo TSE para o próximo pleito. “O TSE cometeu um equívoco ao obrigar os acrianos a votar entre 6h e 15h”, disse a autora da proposta, deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC), ao defender as mudanças nos horários determinados pelo TSE para a eleição em 2022.
“A decisão do TSE restringe o tempo real de votação do povo acriano, que, em pleno meio da tarde de domingo, estará tendo o direito do exercício da soberania popular cerceado com o fechamento abrupto das urnas”, continuou a deputada.
Fontes
- ((pt)) Projeto define horários de início e término da eleição em todo o país — Câmara Federal do Brasil, 15 de março de 2022
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