23 de março de 2021

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O Projeto de Lei 9163/17 cria a política de governança pública no âmbito dos poderes da União, que vai orientar e cobrar de gestores públicos desempenho, monitoramento de resultados e estratégia de longo prazo, tendo como princípios capacidade de resposta, confiabilidade, melhoria regulatória, prestação de contas e transparência. O objetivo é aumentar a confiança da população e do mercado na gestão pública.

No dia 9 de março deste ano, em razão de novo despacho da Presidência da Câmara dos Deputados, o projeto passou a tramitar sozinho, sem a vinculação anterior com o Projeto de Lei 798/19 e outros 12 apensados. Foi apresentado em 2017 pelos ex-ministros Esteves Colnago Júnior, do Planejamento, e Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU).

O projeto busca o planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado a partir de três eixos: a estratégia nacional de desenvolvimento econômico e social; planos nacionais, setoriais e regionais; e o plano plurianual da União.

Estratégia nacional
Logotipo da OECD

O texto prevê que a estratégia nacional deve conter: diretrizes e bases do desenvolvimento econômico e social nacional equilibrado; desafios a serem enfrentados pelo País; o cenário macroeconômico; orientações de longo prazo; macrotendências e impactos nas políticas públicas; e riscos e ações amenizadoras.

A gestão dos instrumentos do planejamento do desenvolvimento nacional equilibrado compreenderá mecanismos de participação da sociedade civil e de promoção da transparência da ação governamental.

A estratégia nacional será estabelecida para o período de 12 anos, sendo revista a cada quatro anos ou sempre que houver ocorrência de circunstâncias excepcionais.

Planos

Os planos nacionais, setoriais e regionais, que são instrumentos de comunicação à sociedade das ações governamentais, terão duração mínima de quatro anos e serão elaborados em consonância com a estratégia nacional, com o plano plurianual e com as diretrizes das políticas nacionais.

Os planos devem conter, entre outras informações, diagnóstico que aponte as principais causas das deficiências detectadas e as oportunidades e os desafios identificados; objetivos estratégicos; metas necessárias ao atendimento dos objetivos; entre outras.

Segundo os ministros autores, o projeto apresenta uma lista sintética e tecnicamente rigorosa de princípios e diretrizes de governança pública definidos a partir de recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); de referenciais de governança do Tribunal de Contas da União; e de uma revisão da literatura especializada.

Fontes