4 de março de 2021

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O Projeto de Lei 38/21 dispensa a importação de reagentes bioquímicos usados em pesquisas científicas dos procedimentos aduaneiros usuais, como emissão da guia de importação e licenciamento, e das taxas da Receita Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A proposta é do deputado Luiz Lima (PSL-RJ) e altera a Lei 8.010/90, que trata da importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Lima reconhece que a lei desburocratizou a importação de itens usados em pesquisas científicas, mas ainda existem alguns entraves que podem prejudicar o desembaraço de produtos perecíveis, como os reagentes usados em pesquisas e exames laboratoriais, como de sangue e urina.

“É imprescindível que o procedimento de importação de reagentes para o desenvolvimento de pesquisas e para a sua manutenção seja feita de modo célere, pois os mesmos têm vida curta”, disse o deputado.

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