31 de maio de 2021

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O Projeto de Lei 1437/21 cria o Programa Nacional de Apoio Social e Psicológico (Pronasp), destinado a crianças e adolescentes órfãos em razão da pandemia de Covid-19. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“Não são raros os casos em que bebês, crianças e adolescentes, diante da perda, não têm sequer lugar para voltar. O País terá de cuidar desses jovens. No entanto, não podemos ignorar a crise financeira, e precisamos estabelecer parcerias”, disse o autor, deputado Célio Silveira (PSDB-GO).

Conforme a proposta, o Pronasp deverá captar recursos, por meio de incentivos fiscais, destinados à proteção psicológica e social daqueles que se tornaram vulneráveis com o falecimento dos pais ou responsáveis financeiros.

O Pronasp contará com apoio de entidades beneficentes previstas na Lei 12.101/09; organizações sociais descritas nas leis 9.637/98 ou 9.790/99; e universidades ou instituições de ensino superior credenciadas no Ministério da Educação.

O texto prevê a possibilidade de dedução do Imposto de Renda, mediante recibo, das doações feitas por pessoas físicas e jurídicas entre 2021 e 2027, conforme regulamentação posterior, e destinadas projetos das entidades aprovados previamente pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos.

Fontes