30 de outubro de 2019

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A partir de 28 de outubro, a administração federal deve usar leilões eletrônicos (procedimentos de licitação eletrônica) para comprar bens e serviços em geral. O decreto foi emitido pelo presidente Jair Bolsonaro no final de setembro e entrou em vigor na segunda-feira.

Esse requisito se aplica a agências da administração pública federal, municípios, fundações e fundos especiais. O decreto não envolve empresas listadas e sociedades de economia mista que estabeleceram seus próprios sistemas de licitação nos termos da Lei Estadual.

Se estados, cidades e distritos federais usam recursos da União para assinar contratos, eles também são obrigados a licitar por meio de leilões eletrônicos. Esse requisito afetará as licitações locais de acordo com contratos, empréstimos ou transferências federais de fundos.

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