15 de março de 2022

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Participantes de audiência pública consideraram meritório o projeto de lei (PL 6494/19) que permite o aproveitamento, no ensino superior, de créditos obtidos por estudante na educação profissional técnica. Na opinião de especialistas, a proposta, em um de seus pontos, fortalece a aprendizagem técnica.

A matéria está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, que tem como relatora a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A reunião desta terça-feira (15) discutiu a educação técnica de nível médio, a aprendizagem e a inclusão social.

Na avaliação do diretor de Operações do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Gustavo Leal, a proposta cria uma oportunidade de diálogo entre os mundos da educação e do trabalho, estabelecendo pontes para as aprendizagens industrial e comercial.

“Quando a gente enxerga um itinerário em que o principal protagonista são as redes públicas estaduais, estamos querendo democratizar o acesso dos alunos das redes públicas à boa educação profissional e aos programas de aprendizagem”, afirmou Leal.

Também a gerente de Desenvolvimento Educacional do Departamento Nacional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Daniela Papelbaum, disse que o projeto favorece uma entrada mais qualificada no mercado de trabalho, ao aproximar a escola da realidade do aluno.

“A intenção do PL é nobre, pois traz a aprendizagem para o campo educacional. Isso é uma virtude, porque a gente entende que a aprendizagem tem um pé no setor produtivo, mas é uma ação de educação e está permeada pela necessidade de ampliação da escolaridade”, comentou Daniela.

Emenda

Gustavo Leal e Daniela Papelbaum defenderam ainda que a comissão acate uma sugestão de modificação do projeto apresentada pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). A emenda busca assegurar a articulação da aprendizagem profissional com a educação profissional técnica de qualidade.

Segundo a modificação proposta, quando a educação profissional técnica de nível médio for oferecida em articulação com a aprendizagem profissional, poderá haver aproveitamento das aulas da primeira modalidade como parte teórica para efeito de cumprimento do contrato de aprendizagem profissional; e também das horas de trabalho em aprendizagem profissional para efeitos de integralização da carga horária da educação profissional de nível médio.

Ainda conforme a emenda, as atividades teóricas do programa de aprendizagem profissional deverão ser desenvolvidas por instituição credenciada de ensino especializada em educação profissional e tecnológica.

Fontes