20 de fevereiro de 2021

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Daniel Silveira em 2019

Na fase da sessão da Câmara destinada à fala de parlamentares favoráveis e contrários à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de prendê-lo é necessária para defender o regime democrático.

“O Supremo Tribunal Federal tomou essa decisão após reiterados ataques desse parlamentar e também de outros. Permitir esse tipo de ataque sem nenhum tipo de consequência faz com que as pessoas se acostumem com essas ideias antidemocráticas”, afirmou.

Para Maria do Rosário, a imunidade parlamentar serve para defender os eleitos pelo povo na apresentação de ideias relacionadas à manutenção do Estado democrático de Direito.

Daniel Silveira foi preso na terça-feira (16) no âmbito de inquérito do Supremo que investiga notícias falsas. Ele gravou e divulgou vídeo em que faz ofensas a ministros do STF e elogios à ditadura militar e ao Ato Institucional nº5, que reduziu as liberdades individuais e endureceu o regime.

Também a favor da manutenção da prisão, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) lembrou de outras manifestações de Silveira consideradas por ela como persecutórias de minorias. “Esse deputado representa uma extrema direita negacionista e defensora da ditadura do capital, que quer acabar com a democracia”, disse.

Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), o julgamento “será sobre nós”, referindo-se a todos os deputados. Ela defendeu a imunidade parlamentar e a separação dos Poderes, mas lembrou que as ofensas feitas por Silveira estão alinhadas a uma atuação coordenada contra a democracia e representam um “confisco” dos princípios democráticos.​

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirmou que a conduta do deputado deve ser discutida no Conselho de Ética. “É muito clara na Constituição a imunidade parlamentar, a inviolabilidade, e a impossibilidade de prisão que não seja em flagrante de crime inafiançável”, disse.

Ele avaliou que, no caso, houve interferência do Judiciário. “Aqui se trata da interferência do Poder Judiciário além daquilo que a Constituição lhe outorga como dever”, disse.

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