11 de março de 2021

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Daniel Silveira

No início da sessão plenária desta quinta-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, informou ao Plenário as razões pelas quais solicitou o adiamento do julgamento da denúncia (PET 9456) do procurador-geral da República, Augusto Aras, contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), previsto para hoje. Atendendo a pedido dos advogados do parlamentar, o ministro concedeu mais 15 dias para a apresentação de defesa preliminar, “em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório”. Daniel Silveira foi denunciado pelos crimes de coação no curso do processo (artigo 344 do Código Penal), por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983, artigos 23, incisos II e IV, combinado com o artigo 18).

Acesso ao autos

O relator também franqueou acesso integral aos autos da investigação que envolve o parlamentar (anexo 70 do Inquérito 4781 e Inquérito 4828, que apuram ofensas e ameaças aos ministros do STF e manifestações antidemocráticas). Mas, em razão do caráter sigiloso dos autos, o acesso deverá se dar no gabinete, por meio do fornecimento de cópia digitalizada.

Prisão

O ministro negou o pedido da defesa de reconsideração da decretação da prisão e de sua substituição por medidas cautelares diversas, para que Silveira possa responder ao processo em liberdade. “Qualquer irresignação contra a decisão que decretou a prisão, além de poder ser novamente suscitada por ocasião da apresentação da resposta, será devidamente examinada quando da análise do recebimento da denúncia”, afirmou.

Fontes