Cidade da Guatemala, Guatemala • 12 de maio de 2009

Álvaro Colom, presidente da Guatemala.
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Como parte do estado de Calamidade Pública, emitido na quinta-feira passada pelo primeiro caso confirmado de influenza A H1N1 na Guatemala, o presidente guatemalteco Álvaro Colom propôs restrições de direitos garantidos pela Constituição do país. O estado de Calamidade Pública, que deve ser ratificado ou rejeitado pelo Congresso antes da próxima quarta-feira, restringiria os artigos que estabelecem as liberdades de expressão e de locomoção.

Deputados dos partidos de oposição manifestaram resistência às restrições, pondo em dúvida a necessidade de limitar a liberdade de opinião na Guatemala, onde o terceiro caso de epidemia do vírus foi confirmado em 8 de maio. Rosa María do Bloque Independiente Bancada Guatemala disse: "Entendemos que o Executivo tem que tomar medidas prevenção, mas em nenhum caso pode limitar a opinião dos cidadãos, e as ações devem ser especificamente orientadas para combater a emergência."

Roxana Baldetti do opositor Partido Patriota comparou o plano do presidente Álvaro Colom desfavoravelmente com a história do ex-presidente Jorge Serrano Elías, que em 1993, suspendeu a Constituição em pela luta contra a corrupção. Este acabou por renunciar a presidência e exilar-se no Panamá.

O Presidente Álvaro Colom defendeu a sua posição sobre a necessidade das medidas: "Em um caso disto, todos nós teremos de alinhar-nos a uma autoridade, e a autoridade eleita neste país sou eu, e da autoridade em nestes momentos de crise, tem ser impostas para evitar que alguém, algum, etc., tomem atitudes que não vai a benefício da saúde da gente, isso é tudo."

O estado de Calamidade Pública limitaria a vigência dos direitos reconhecidos nos artigos 5 º e 26 º da Constituição da Guatemala. O artigo 5 estabelece que nenhuma pessoa pode ser “perseguida ou molestadas pelas suas opiniões”, e artigo 26 se refere a liberdade de locomoção.

Fontes