26 de maio de 2021

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Entidades de defesa das pessoas com deficiência classificaram de “perversa”, “contrarreforma” e “retrocesso” a proposta de emenda à Constituição (PEC 32/20, do Executivo) da reforma administrativa. No mesmo momento em que a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovava a admissibilidade da PEC, nesta terça-feira (25), o texto era discutido na Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência com foco nos impactos da reforma nos usuários de políticas públicas e nos próprios servidores com algum grau de deficiência. Dois representantes do governo federal foram convidados para o debate, mas não compareceram.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) apontou riscos de descontinuidade de políticas públicas e precarização dos serviços oferecidos por órgãos federais, estaduais e municipais. Assistente social e com baixa visão, a conselheira do Conade Daiane Mantoanele afirmou que a proposta afronta a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoas com Deficiência, além de aprofundar o processo de precariedade do serviço público iniciado com as reformas da Previdência e trabalhista.

“São 30 anos de conquistas de direitos sociais e trabalhistas – como estabilidade, licença-prêmio, licença-capacitação e desenvolvimento profissional para atender ao público – colocados em xeque”, disse. É uma reforma muito perversa porque faz com que a gente não consiga ter um projeto de vida profissional, já que diminui-se a participação de servidores públicos nos cargos de chefia. Corre-se o risco de voltarmos ao ‘primeiro-damismo’, ao assistencialismo, ao ‘toma lá dá cá.’”

Críticas parecidas foram apresentadas pela Rede Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In), que engloba 16 entidades da sociedade civil. Na mesma linha, Liliane Moraes, do movimento Visibilidade dos Cegos do Brasil, acrescentou que a PEC ignora as especificidades das pessoas com deficiência, assim como, segundo ela, já vem ocorrendo em recentes instruções normativas de órgãos federais quanto às atividades presenciais e ao teletrabalho dos servidores em geral.

Fontes