7 de abril de 2021

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A Comissão de Educação aprovou nesta quarta-feira (7) permissão para que emissoras de TV que retransmitem a programação de emissoras geradoras possam também veicular conteúdo local de programação e publicidade. O texto aprovado – Projeto de Lei 5533/13, do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM) – altera o Código Brasileiro de Telecomunicações.

Atualmente, a Lei 13.649/18 e o Decreto 5.371/05 já permitem a inserção de programação e publicidade locais por retransmissoras que atuam, respectivamente, na área da Amazônia Legal e em regiões de fronteira de desenvolvimento do País, assim definidas pelo Ministro das Comunicações. Na prática, o projeto estende essa possibilidade a todas as retransmissoras de TV.

Relatora, a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) recomendou a aprovação do projeto. “A proposta tem como consequência a transformação das atuais cerca de 10 mil retransmissoras de TV em geradoras de conteúdo local com grande potencial educacional, o que se configura um caminho promissor para valorizar a cultura local, além de democratizar a comunicação”, disse.

Condições

O texto aprovado estabelece, no entanto, que, a inserção de programação local não deverá ultrapassar 15% do total da programação transmitida pela estação geradora. Além disso, a programação inserida deverá ter finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade.

Já as inserções de publicidade só poderão ocorrer em emissoras comerciais e terão duração máxima igual e coincidente com os espaços de tempo de publicidade da estação geradora cedente dos sinais.

Fontes