16 de abril de 2021

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O Projeto de Lei 1295/21 permite que os órgãos públicos brasileiros possam comprar com dispensa de licitação, durante a emergência provocada pela pandemia, insumos e medicamentos de eficácia comprovada no combate à Covid-19. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A dispensa de licitação também será permitida para os bens e serviços utilizados no tratamento hospitalar de pacientes infectados pelo novo coronavírus.

Apresentado pelo deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), o projeto prevê ainda o uso de sistema de registro de preços (SRP) quando houver mais de um órgão público interessado na licitação. O SRP é um tipo de compra com entregas parceladas, muito utilizado para produtos de consumo frequente, como medicamentos.

Castro afirmou que o agravamento da pandemia no País torna necessária a disponibilização, para os gestores públicos, de mecanismos mais ágeis de compras públicas, “com todas as cautelas legais cabíveis”. O deputado disse ainda que o projeto foi inspirado na Lei 14.124/21, que adotou a dispensa de licitação para a vacina contra a Covid-19.

Exigências

Apesar da dispensa de licitação, o texto em análise na Câmara mantém a necessidade de um processo administrativo para cada certame, ainda que com termo de referência ou projeto básico simplificados, e prazos pela metade no caso de compras por pregão. Além disso, determina ampla transparência e publicidade ao processo licitatório.

A proposta permite ainda que os itens sejam comprados a um valor superior à estimativa de preços inicial, desde que o órgão licitante tenha negociado com os demais fornecedores e que fundamente a contratação.

Fontes