27 de abril de 2021

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A proposta que garante uma renda mensal para o idoso que tenha imóvel próprio, por meio de negociação com uma instituição financeira, foi elogiada pelos participantes de audiência pública da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa nesta segunda-feira (26).

A maior preocupação dos debatedores, no entanto, é detalhar a relação entre o proprietário, os herdeiros e o mercado financeiro, para evitar prejuízos para os mais velhos. Atualmente, em muitos casos, eles precisam vender o imóvel para pagar despesas com planos de saúde e o sustento da família.

Dois projetos em análise propõem a hipoteca reversa (PL 3096/19) e a alienação fiduciária reversa (PL 5587/19, apensado ao PL 3096/19). A relatora, deputada Leandre (PV-PR), uniu as duas propostas em um novo texto, que prevê a alienação do imóvel à instituição financeira mediante pagamento mensal, com a garantia da permanência do idoso no imóvel.

Com a morte do proprietário, o bem passaria para a instituição de crédito, mas os herdeiros teriam preferência de compra. Caso não houvesse interesse, seriam feitos leilões e os herdeiros teriam direito ao saldo remanescente. Segundo a relatora, a alienação fiduciária se mostrou o instrumento legal menos burocrático para proteger o idoso.

Renda complementar

O deputado Merlong Solano (PT-PI), que propôs a audiência, salientou as dificuldades que atingem a população com idade mais avançada.

“Muitas pessoas no Brasil, da classe média para baixo especialmente, perdem renda ao se aposentar, perdem renda ao sair do mercado de trabalho. Esse PL busca criar uma oportunidade de complementação de renda para pessoas idosas que disponham de um imóvel que possa dar a ele uma certa destinação, conforme já vem acontecendo em outros países do mundo”, observou.

Para o representante do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), Mauro Freitas, a renda extra beneficiaria também as famílias, já que aposentadorias e o Benefício da Prestação Continuada (BPC) não garantem o mínimo básico para o sustento do idoso.

“Talvez seja a única fonte de renda possível, e com a manutenção do mesmo local de moradia, de uma pessoa que vai ser cuidada por uma família, que não tem condições, se não for por esse meio, de ter algum tipo de subsídio financeiro para fazer face a remédios, cuidadores de idosos, também às vezes algum (serviço de) home care”, explicou.

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