13 de maio de 2021

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem a Lei 14.151/21que garante o afastamento presencial de empregadas gestantes durante a pandemia de covid-19, sem qualquer prejuízo ao salário.

A lei, de autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e divulgada no Diário Oficia hoje, havia sido aprovado pelo Congresso no último dia 15 de abril.

Trabalho remoto

Segundo a lei, a gestante deverá ficar à disposição da empresa para a prestação de trabalho remoto ou à distância.

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Fontes