1 de maio de 2021

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O Governo de Cabo Verde decretou situação de calamidade durante os próximos 30 dias para fazer frente ao aumento exponencial de casos da Covid-19 durante o mês de Abril.

Este aumento coincide com o período eleitoral, cuja campanha para as eleições legislativas do passado dia 18 de Abril começou precisamente no dia 1.

Primeiro-ministro em junho de 2010

Ao fazer o anúncio, nesta sexta-feira, 30, o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, voltou a falar em “sentido da responsabilidade cidadã”, ao se referir a festas privadas, sem, no entanto, fazer menção à campanha eleitoral, apontada por vários sectores da sociedade civil como a principal causa para esse aumento.

Os números indicam que, de Março de 2020 a Março deste ano, a média mensal de casos foi de 1.456, com um total de 17.470 casos acumulados naquele período, enquanto entre 1 e 29 Abril foram registadas 6.084 infecções.

Até ontem, havia um total acumulado de 23.554 casos e as vítimas mortais ascendiam a 213.

Entretanto, em conferência de imprensa para anunciar as novas medidas, hoje, o ministro da Administração Interna reconheceu que houve "excesso e relaxamento".

"Obviamente que a responsabilidade é de todos, não é apenas do Governo nesta altura, que é a quem cabe a obrigação de governar o país e de criar as condições para que a pandemia não se alastre", afirmou Paulo Rocha, para quem "são inúmeros os factores que concorrem para o aumento de casos" e que "não vamos chegar à conclusão linear de que são as campanhas".

As medidas

Antes, Ulisses Correia e Silva afirmou que medidas mais duras apontariam para o estado de emergência, mas que teria “impactos muito graves, principalmente na economia” e justificou a situação de calamidade “com o crescimento de casos de modo a evitar situações mais graves”.

Entre as medidas, estão a proibição de actividades colectivas de desporto, de lazer e de diversão, a proibição de actividades públicas, artísticas e culturais, quando realizadas em condições que ultrapassem a lotação máxima de 150 pessoas, e o encerramento de espaços utilizados para dança, nomeadamente discotecas, clubes, pub dancing e salões ou nos locais onde se realizem festas.

Passam a estar proibidas também festas de natureza pública e privada, embora haja excepção para as chamadas “festas intrafamiliares”.

Quanto aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e esplanadas, eles poderão funcionar até às 21 horas, enquanto os estabelecimentos comerciais, com excepção de farmácias e padarias, funcionam normalmente até às 20h30.

Fontes