16 de junho de 2021

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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (9), o Projeto de Lei 10521/18, que institui a Política Nacional de Qualidade do Ar e cria o Sistema Nacional de Informações de Qualidade do Ar.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado José Ricardo (PT-AM), ao texto original do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O relator incorporou sugestões oriundas de audiência pública realizada em 2019 e de pareceres técnicos elaborados por entidades e pelo Poder Executivo.

“O resultado disso foi um texto mais completo, destinado tanto à proteção dos direitos fundamentais – em particular à saúde e ao meio ambiente – quanto à ordem econômica, para concretizar, dentro da razoabilidade, a compatibilização e convivência dos valores estabelecidos na Constituição”, explicou José Ricardo.

O substitutivo aprovado define princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para gestão da qualidade do ar. A União deverá elaborar o Plano Nacional de Qualidade do Ar, com vigência por prazo indeterminado, tendo como base um período básico de 20 anos à frente, com atualização a cada quatro anos.

Estados, Distrito Federal e municípios terão obrigações similares na gestão da qualidade do ar. Os entes federativos deverão promover a integração da organização, do planejamento e da execução das ações de interesse comum relacionadas às regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões.

É exigida atenção com populações mais vulneráveis, especialmente crianças e adolescentes, gestantes, pessoas com doenças prévias, idosos e trabalhadores ao ar livre. Será preciso considerar as diferentes fontes de emissões e variáveis (ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública).

Fontes