6 de abril de 2021

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A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara (CCJC) aprovou, nesta terça-feira (6), proposta que obriga a notificação imediata dos diagnósticos de casos de síndrome respiratória aguda, assim como dos casos suspeitos e confirmados de Covid-19. O projeto tramita em regime de urgência e, portanto, pode ser votado em Plenário a qualquer momento.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) a projeto de lei (PL 1622/20) da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e outros. A proposta modifica a chamada Lei Covid, que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia.

Segundo a proposta, as notificações compulsórias deverão ser apresentadas de acordo com os protocolos e definições do Ministério da Saúde, ao Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cieves) da Secretaria de Estado da Saúde (SES), independentemente de onde tenha ocorrido o atendimento, ou seja, em qualquer unidade de saúde, diagnóstica ou assistencial, pública ou privada.

A falta de notificação, segundo o texto aprovado, poderá implicar em responsabilização civil, administrativa e criminal, além de outras providências, como o registro de ocorrência policial, em razão da prática, a depender das circunstâncias do caso concreto, bem como a responsabilização pela prática de infrações sanitárias.

Transparência

O deputado Marcos Pereira elogiou a proposta. “São louváveis as iniciativas de intensificar o controle social da Administração Pública, a transparência e a qualidade das informações prestadas pelos gestores públicos, o que se aplica, obviamente, às informações de interesse público relativas à situação da Covid-19 no Brasil, medidas que vêm ao encontro do princípio constitucional da publicidade na Administração Pública”, defendeu.

Para o deputado, a "gravidade extrema da situação em que vivemos, que inclusive já justificou o reconhecimento do estado de calamidade pública por parte deste Congresso Nacional e da situação de emergência de saúde pública de importância nacional por parte do Ministério da Saúde, justifica o registro de ocorrência policial em virtude do não cumprimento da notificação compulsória e imediata dos diagnósticos de casos de Covid-19”.

Críticas

Para o deputado Gilson Marques (Novo-SC), por outro lado, a proposta carece de juridicidade por ser repetitiva, uma vez que a Lei Covid já estabelece que é obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação. “A proposta tem boas intenções, porém em nada inova, por isso vai causar instabilidade, insegurança jurídica”, argumentou.

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