20 de julho de 2021

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Para identificar os fatores que indiquem o risco de a mulher vir a sofrer qualquer forma de violência no âmbito das relações domésticas, a Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre de 2021 o Projeto de Lei 6298/19, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), que cria o Formulário Nacional de Avaliação de Risco. A matéria foi convertida na Lei 14.149/21.

Segundo o substitutivo da deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), esse formulário deverá ser aplicado preferencialmente pela Polícia Civil no momento do registro da ocorrência de violência contra a mulher. Se for impossível a aplicação do formulário nessa ocasião, ele deverá ser aplicado pela equipe do Ministério Público ou do Poder Judiciário quando do primeiro atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

As informações obtidas servirão para subsidiar a atuação dos órgãos de segurança pública, do Ministério Público, do Poder Judiciário e dos órgãos e entidades da rede de proteção, a fim de gerir o risco identificado. Em qualquer caso, deverá ser preservado o sigilo das informações.

Sinal vermelho

Também foi aprovado o PL 741/21, que cria um programa de cooperação para ajudar na denúncia de casos de mulheres em situação de violência doméstica. A matéria aguarda sanção presidencial.

O programa, chamado de Sinal Vermelho Contra a Violência Doméstica, pretende ajudar a mulher em situação de violência a obter ajuda em órgãos públicos e entidades privadas participantes. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Perpetua Almeida (PCdoB-AC) para o PL, de autoria das deputadas Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (Pros-RN).

Se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade.

Fontes