13 de fevereiro de 2021

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O Projeto de Lei 323/21 inclui a mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de emprego e renda gerenciados ou financiados pelo governo federal.

A condição de vítima de violência deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de boletim de ocorrência ou processo judicial, com concessão de medida protetiva.

Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida não dispensa os demais auxílios preexistentes ou determinados pela legislação vigente.

“A maioria das mulheres não denunciam seus agressores por ter uma grande dependência financeira, emocional, psicológica ou afetiva, especialmente quando há filhos, e a condição de sustentá-los parece precária ou nula”, afirma a autora a proposta, a deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ).

“Dar condições de emprego e renda às mulheres pode ser um caminho para a diminuição dos casos”, completa.

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