20 de abril de 2021

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei 3714/20, que estabelece práticas de higienização e desinfecção que os eleitores devem observar no dia de votação.

Segundo a proposta, ao chegar na sala de votação, o eleitor deverá ter o calçado higienizado antes de entrar. Durante a votação deverá higienizar as mãos em três momentos: imediatamente antes de iniciar o registro junto à mesa;  antes de entrar na cabine de votação; e antes de sair da sala da seção eleitoral.

Apresentado pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o texto inclui as ações no Código Eleitoral. O autor observa que as medidas de higiene deverão ser usuais não somente durante a pandemia de Covid-19, mas também nas eleições posteriores.

O parecer da relatora, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), foi favorável à proposta. Ela lembra que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou o Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020, prevendo, por exemplo, que todas as seções eleitorais fossem abastecidas com álcool em gel, determinando o uso de máscaras e sugerindo que o cidadão levasse a sua própria caneta esferográfica para assinar o comprovante de votação.

“Nesse contexto, o PL 3714/20 reforça ainda mais as medidas sanitárias, assegurando minimizar os riscos de contágio, uma vez que, se o eleitor não higienizar a mão e estiver contaminado, ele pode deixar uma contaminação na urna e o próximo irá se contaminar”, disse.

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